Maio de 2024

  • Processo Civil

    Legalidade da SISBAJUD na modalidade 'Teimosinha' deve ser analisada caso a caso

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A reiteração automática de ordens de bloqueio on-line de valores (‘Teimosinha’) não é, por si só, revestida de ilegalidade, devendo a sua legalidade ser avaliada em cada caso concreto (Info 212/STJ).

  • Execução Penal

    STJ alinha jurisprudência ao STF e considera crime impeditivo do indulto tanto no concurso de crimes quanto na unificação de penas

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O crime impeditivo do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da unificação de penas (Info 812/STJ).

  • Saúde

    Direito à saúde e superação da taxatividade do Rol da ANS: garantia do exame PET-SCAN no tratamento de câncer

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Nos tratamentos de caráter continuado, deverão ser observadas, a partir da sua vigência, as inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022, diante da aplicabilidade imediata da lei nova. (Info 812/STJ)

  • Processo Tributário

    Exclusão de coexecutado na execução fiscal: fixação equitativa de honorários advocatícios

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Nos casos em que a exceção de pré-executividade visar, tão somente, à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, por não ser possível se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. (Info 812/STJ)

  • Sindical

    A disposição de direitos dos empregados pelos sindicatos exige anuência expressa

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A legitimação extraordinária conferida constitucionalmente aos sindicatos restringe-se à defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria, não os autorizando a praticar atos de disposição de direitos, dos quais não detêm a titularidade, sem que haja autorização expressa dos substituídos. No caso concreto, não obstante o sindicato tenha realizado assembleia extraordinária a fim de deliberar acerca da proposta de acordo formulada pela empresa, não houve anuência expressa de todos os substituídos com os termos do acordo proposto. Ademais, constou nos termos do ajuste que era necessário o preenchimento e assinatura do termo de adesão pelos substituídos para a formalização da opção escolhida dentre as oferecidas. Todavia, restou incontroverso que o autor não consentiu com os termos do ajuste, tampouco assinou o termo de adesão, o qual era necessário para a formalização do acordo. Desse modo, ausente a manifestação de vontade do titular dos direitos transacionados, revela-se nulo o pactuado ante a manifesta violação ao art. 104, I, do Código Civil. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação rescisória, com espeque no art. 966, V, do CPC, para desconstituir, unicamente em relação ao autor, a sentença que homologou o acordo judicial entabulado. (Info 285/TST)

  • Processo do Trabalho

    Desistência de embargos de declaração e início do prazo recursal: em qual momento a contagem se inicia?

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O termo inicial para a contagem do prazo recursal, quando a parte adversa desiste da interposição de embargos de declaração, começa a fluir a partir da intimação da homologação da desistência, sendo irrelevante o fato de o então embargado ter ciência antecipada do ato de disposição. Desse modo, considerando que os efeitos da desistência dos embargos de declaração se operam de forma diferenciada entre as partes, é legítima a conduta de aguardar a intimação para demarcar o início do prazo para apresentação de recurso. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso ordinário suscitada em contrarrazões. (Info 285/TST)

  • Eleitoral

    Gravação ambiental clandestina: legítima arma nas batalhas eleitorais?

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    (i) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. (ii) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade. (Tema 979 RG/STF)

  • Constitucional

    Limites à regulamentação estadual do fornecimento de energia elétrica e água

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a exploração de serviços e instalações de energia elétrica (CF/1988, art. 21, XII, “b”) e para legislar sobre energia (CF/1988, art. 22, IV), bem como a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água, serviço público essencial de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) — lei estadual que proíbe, sob pena de multa, o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente. (Info 1134/STF)

  • Previdenciário

    Responsabilidade estatal pelos honorários periciais em ações de acidente do trabalho

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/1991, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma para tanto. (Info 809/STJ)

  • Ambiental

    Concessão florestal sem aval do Congresso: legítima ou ameaça à proteção ambiental?

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A concessão florestal não constitui propriamente uma concessão ou alienação de terras públicas, razão pela qual não necessita da autorização prévia do Congresso Nacional (CF/1988, art. 49, XVII), isto é, do controle político sobre os atos do Poder Executivo. (Info 1134/STF)