Processo do Trabalho

Apreensão de passaporte em execução trabalhista: TST reforça legalidade da medida em casos excepcionais

Jun 11, 2024 - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

Admite-se habeas corpus contra ato que determina a apreensão de passaporte, como medida atípica da execução, para se discutir a legalidade da ordem judicial, tendo em vista que implica limitação à liberdade de ir e vir amparada pela Constituição Federal. Todavia, na hipótese, não se constatou ilegalidade ou abuso de poder, pois, conforme registrado na decisão apontada como coatora, o vultoso patrimônio do executado seria suficiente para adimplir a dívida trabalhista, foram realizadas frustradas tentativas de execução e houve indícios concretos de ocultação patrimonial. Desse modo, o ato impugnado encontra-se devidamente ponderado em juízo de adequação, necessidade e proporcionalidade, não ensejando a liberação do passaporte (Info 287/TST).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu acerca da admissibilidade do habeas corpus em casos se apreensão de passaporte como medida atípica de execução trabalhista.

A decisão, proferida pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-II), aborda a legalidade da apreensão do passaporte do executado e a observância dos princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade.

Legitimidade do habeas corpus

A decisão do TST se ancora em diversos dispositivos legais e princípios constitucionais.

Em primeiro lugar, reconhece a legitimidade do habeas corpus como instrumento para questionar a legalidade da apreensão do passaporte, uma vez que tal medida restringe o direito fundamental de ir e vir, garantido pela Constituição Federal.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXVIII - conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade

No entanto, a decisão também destaca a necessidade de se analisar a legalidade da apreensão do passaporte à luz dos princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade.

Esses princípios exigem que a medida seja adequada ao fim pretendido, que seja necessária para alcançar o resultado desejado e que haja proporcionalidade entre a medida adotada e o objetivo a ser alcançado.

Execução frustrada e indícios de ocultação patrimonial

No caso em questão, o TST entendeu que a apreensão do passaporte do executado não era ilegal ou abusiva, pois estavam presentes os indícios concretos de ocultação patrimonial e vultuoso patrimônio do executado seria suficiente para quitar a dívida trabalhista.

Além disso, as tentativas de execução por meios tradicionais haviam sido frustradas.

Dessa forma, o Tribunal concluiu que a apreensão do passaporte se mostrou devidamente ponderada em juízo de adequação, necessidade e proporcionalidade, não ensejando a liberação do documento.

Referências

TST-HCCiv-1000186-44.2024.5.00.0000 , SBDI-II, rel. Min. Sérgio Pinto Martins, julgado em 23/4/2024.