Administrativo

  • Absolvição criminal por atipicidade não impede ação de improbidade administrativa
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível, considerando a independência das instâncias. (Info 816/STJ)

  • Candidato aprovado em cadastro de reserva em concurso público: Lei 14.010/2020 não altera o prazo prescricional de 5 anos
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Os efeitos da Lei n. 14.010/2020 concernentes à prescrição e à decadência não se aplicam às relações jurídicas de direito público que tratam de direitos e obrigações que surjam de concurso público, aplicando-se o prazo do Decreto Federal n. 20.910/1932 para a pretensão de nomeação deduzida por candidato aprovado em cadastro de reserva (Info 812/STJ).

  • Revisão judicial de provas em concursos é excepcional, mas ilegalidade na correção justifica intervenção
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação à resposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade. (Info 816/STJ)

  • STJ autoriza cobrança de tarifa mínima de água e esgoto por unidade em condomínios com hidrômetro único
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    1 . Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (“tarifa mínima”), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2 . Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3 . Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo. (Info 818/STJ)