Processo do Trabalho

  • Apreensão de passaporte em execução trabalhista: TST reforça legalidade da medida em casos excepcionais
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Admite-se habeas corpus contra ato que determina a apreensão de passaporte, como medida atípica da execução, para se discutir a legalidade da ordem judicial, tendo em vista que implica limitação à liberdade de ir e vir amparada pela Constituição Federal. Todavia, na hipótese, não se constatou ilegalidade ou abuso de poder, pois, conforme registrado na decisão apontada como coatora, o vultoso patrimônio do executado seria suficiente para adimplir a dívida trabalhista, foram realizadas frustradas tentativas de execução e houve indícios concretos de ocultação patrimonial. Desse modo, o ato impugnado encontra-se devidamente ponderado em juízo de adequação, necessidade e proporcionalidade, não ensejando a liberação do passaporte (Info 287/TST).

  • Desistência de embargos de declaração e início do prazo recursal: em qual momento a contagem se inicia?
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O termo inicial para a contagem do prazo recursal, quando a parte adversa desiste da interposição de embargos de declaração, começa a fluir a partir da intimação da homologação da desistência, sendo irrelevante o fato de o então embargado ter ciência antecipada do ato de disposição. Desse modo, considerando que os efeitos da desistência dos embargos de declaração se operam de forma diferenciada entre as partes, é legítima a conduta de aguardar a intimação para demarcar o início do prazo para apresentação de recurso. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso ordinário suscitada em contrarrazões. (Info 285/TST)

  • Indeferimento de depoimento pessoal da parte adversa não configura cerceamento de defesa
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do depoimento pessoal da parte adversa, tendo em vista que, a teor do art. 848 da CLT, a oitiva pessoal dos litigantes constitui faculdade do juiz, o qual detém ampla liberdade na condução do processo (art. 765 da CLT). Destarte, ante a existência de disciplina específica na legislação trabalhista, não há falar em aplicação do art. 385 do CPC de 2015, o qual confere à parte a prerrogativa de requerer o depoimento pessoal da outra (Info 287/TST).

  • STJ consolida legitimidade individual para todos os trabalhadores na execução de título coletivo sem delimitação expressa, inclusive de outros sindicatos
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, especificando os beneficiários do título executivo judicial, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas os seus filiados (Info 812/STJ).

  • Terceirização ilícita: renúncia em litisconsórcio passivo é válida sem novo pedido expresso?
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Na terceirização ilícita, há litisconsórcio passivo necessário quando a condenação decorre essencialmente da atuação conjunta da prestadora e da tomadora de serviço, ainda que o vínculo de emprego tenha sido reconhecido diretamente com a tomadora, mas a sua formação decorreu da intermediação da mão de obra promovida pela prestadora de serviço. Nessa hipótese, o deferimento do pedido de renúncia, apenas em relação a uma das partes demandadas, deduzido antes da fixação da tese firmada no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, não encontra sintonia com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno. Assim, unicamente por meio de novo pedido expresso da parte no sentido de renunciar a ação, desta feita exclusivamente a um dos litisconsortes necessários, nos moldes do posicionamento adotado pela Corte, é que se poderá proceder à homologação a renúncia com todos os efeitos advindos deste ato (Info 287/TST).