Processo Penal

  • A flexibilização da prisão cautelar em situações de calamidade pública como garantia dos direitos humanos e da segurança pública
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões, mediante avaliação individualizada da segregação cautelar, pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais (Info 812/STJ).

  • Espólio tem legitimidade para contestar interceptações telefônicas que afetam o patrimônio, mesmo após extinção da punibilidade do acusado
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O espólio possui legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se baseiam em provas emprestadas da ação penal originária. (Info 816/STJ)

  • Sobrestamento de Recurso Extraordinário não suspende automaticamente a prescrição penal
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    1 . O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2 . O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal. (Tema 1303 RG - Info 1139/STF)

  • STF decide sobre inconstitucionalidade parcial de norma estadual que restringe medidas cautelares contra autoridades com foro privilegiado
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput e LIII) — norma de Constituição estadual que condiciona à prévia autorização judicial, mediante decisão fundamentada da maioria absoluta do órgão especial do respectivo tribunal de justiça, o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal em desfavor de autoridades com foro por prerrogativa de função. (Info 1142/STF)