STF reconhece omissão inconstitucional na regulamentação do adicional de penosidade e fixa prazo para o Congresso Nacional agir
Jun 13, 2024 - por Edpo Augusto Ferreira Macedo
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74/DF, reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em regulamentar o adicional de penosidade para trabalhadores urbanos e rurais, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988.
Direito social fundamental
O adicional de penosidade é reconhecido como um direito social fundamental dos trabalhadores, visando compensar e proteger aqueles que exercem atividades que agridem sua saúde, integridade física e psíquica.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Omissão inconstitucional
A falta de regulamentação por parte do legislador infraconstitucional impede a efetivação desse direito, configurando uma omissão inconstitucional.
A Constituição delegou ao legislador a responsabilidade de definir as atividades penosas, os termos, condições e limites para a concessão do adicional.
Prazo para regulamentação
O STF fixou o prazo de 18 meses, a partir da publicação da ata do julgamento, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão.
Referências
ADO 74/DF , relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 04.06.2024 (terça-feira), às 23:59