Processo Civil

Citação por edital de réu com endereço incerto no exterior é válida, mesmo sem expedição de carta rogatória

Jul 15, 2024 - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

Incerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital, dispensada a carta rogatória. (Info 818/STJ)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a citação por edital é admissível quando o réu reside no exterior e seu endereço é incerto, dispensando a necessidade de expedição de carta rogatória.

Citação por edital

A decisão do STJ baseia-se na interpretação do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a citação por edital quando o lugar em que se encontra o réu for ignorado, incerto ou inacessível.

Art. 256. A citação por edital será feita:

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

O Tribunal entendeu que a incerteza do endereço do réu no exterior se enquadra na hipótese de “lugar incerto”, justificando a citação editalícia.

Embora o § 1º do artigo 256 do CPC considere inacessível o país que recusar o cumprimento de carta rogatória, o STJ esclareceu que essa negativa não é um pré-requisito para a citação por edital.

A mera incerteza do endereço do réu no exterior já é suficiente para autorizar essa modalidade de citação.

Carta rogatória prescindível

Essa decisão do STJ simplifica o procedimento de citação de réus que residem no exterior em local incerto, agilizando o trâmite processual e evitando a necessidade de expedição de carta rogatória, que muitas vezes pode ser um processo demorado e burocrático.

No entanto, é importante ressaltar que a citação por edital deve ser utilizada como último recurso, após esgotadas as tentativas de localizar o réu por outros meios.

Referências

REsp 2.145.294-SC , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024.