Processo do Trabalho

Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de Agentes de Saúde Pública sob regime celetista, salvo disposição em contrário na lei local

Jul 21, 2024 - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar pedidos decorrentes de relação de trabalho entre servidor público no cargo de Agente de Saúde Pública (Agentes de Combate às Endemias) e o respectivo Município, salvo se o ente público adotar forma diversa por meio de lei local. (Info Extra 19/STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Conflito de Competência nº 199.231-SP, enfrentou a questão da competência para julgar ações envolvendo agentes de saúde pública e o regime jurídico aplicável a esses profissionais.

Competência da Justiça do Trabalho

O STJ firmou entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações judiciais decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos que ocupam o cargo de Agente de Saúde Pública (Agentes de Combate às Endemias) e o Município empregador, exceto nos casos em que a legislação local estabelecer regime jurídico diverso do celetista.

A decisão do STJ baseou-se na interpretação do art. 8º da Lei nº 11.350/2006 , que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal.

Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.

Essa lei estabelece o regime celetista como regra geral para os Agentes Comunitários de Saúde, permitindo que os entes federativos adotem regime jurídico diverso por meio de lei local.

Regime celetista

No caso concreto, a Lei Municipal nº 3.935/2007 do município de São Paulo previu a aplicação do regime celetista aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Lei Federal nº 11.350/2006.

A decisão do STJ terá impacto direto na atuação dos Agentes de Saúde Pública e dos Municípios empregadores.

Os agentes de saúde poderão buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos trabalhistas, enquanto os Municípios deverão observar o regime jurídico celetista como regra geral, salvo se a legislação local estabelecer regime diverso.

Referências

AgInt no CC 199.231-SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 5/3/2024, DJe 14/3/2024.