Agosto de 2024

  • Previdenciário

    Compensação de prestações previdenciárias em cumprimento de sentença

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida. (Info 818/STJ)

  • Trabalhista

    STJ confirma natureza remuneratória e incidência de contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória. (Tema 1252/STJ)

  • Processo do Trabalho

    Decisão do STF em dissídio coletivo não desconstitui coisa julgada em ação coletiva anterior

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Embora a improcedência de uma ação coletiva não impeça o ajuizamento de ações individuais, impossibilita a renovação de demanda coletiva, sob pena de ofensa à coisa julgada. No caso, o sindicato dos trabalhadores intentou o primeiro processo postulando o cumprimento de cláusula convencional, pretensão julgada improcedente e transitada em julgado. Posteriormente, o STF, em sede dissídio coletivo de natureza jurídica, conferiu, em benefício dos empregados, outra interpretação à mesma cláusula. Por fim, alegando que o julgado prolatado pela Suprema Corte teria natureza de sentença normativa, apta a inaugurar nova ordem jurídica, o sindicato profissional moveu nova ação de cumprimento. Ao fundamento de que a decisão proferida em dissídio coletivo de natureza econômica é declaratória e, consequentemente, não cria nova norma capaz de gerar título condenatório passível de execução (Info 286/TST)