Agosto de 2024
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Previdenciário
Compensação de prestações previdenciárias em cumprimento de sentença
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoA compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida. (Info 818/STJ)
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Trabalhista
STJ confirma natureza remuneratória e incidência de contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoIncide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória. (Tema 1252/STJ)
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Processo do Trabalho
Decisão do STF em dissídio coletivo não desconstitui coisa julgada em ação coletiva anterior
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoEmbora a improcedência de uma ação coletiva não impeça o ajuizamento de ações individuais, impossibilita a renovação de demanda coletiva, sob pena de ofensa à coisa julgada. No caso, o sindicato dos trabalhadores intentou o primeiro processo postulando o cumprimento de cláusula convencional, pretensão julgada improcedente e transitada em julgado. Posteriormente, o STF, em sede dissídio coletivo de natureza jurídica, conferiu, em benefício dos empregados, outra interpretação à mesma cláusula. Por fim, alegando que o julgado prolatado pela Suprema Corte teria natureza de sentença normativa, apta a inaugurar nova ordem jurídica, o sindicato profissional moveu nova ação de cumprimento. Ao fundamento de que a decisão proferida em dissídio coletivo de natureza econômica é declaratória e, consequentemente, não cria nova norma capaz de gerar título condenatório passível de execução (Info 286/TST)