Acidente do trabalho

  • Responsabilidade estatal pelos honorários periciais em ações de acidente do trabalho
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/1991, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma para tanto. (Info 809/STJ)