Acidente do trabalho
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Responsabilidade estatal pelos honorários periciais em ações de acidente do trabalho
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoNas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/1991, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma para tanto. (Info 809/STJ)