Comissões
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Juros e encargos financeiros devem integrar a base de cálculo de comissões em vendas a prazo, salvo acordo em contrário
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoO art. 2º da Lei nº 3.207/57, ao regulamentar a atividade dos empregados vendedores, não estabeleceu distinção entre as comissões devidas sobre as vendas cujos pagamentos foram à vista ou a prazo. Desse modo, as comissões resultantes de vendas a prazo devem ser calculadas sobre o valor total da operação, incluindo juros e eventuais encargos financeiros, exceto se houver acordo em contrário. (Info 288/TST)