Compensação
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Compensação de benefícios previdenciários não acumuláveis: STJ define critérios e limita descontos em cumprimento de sentença
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoA compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida. (Tema 1207/STJ)
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Compensação de prestações previdenciárias em cumprimento de sentença
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoA compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida. (Info 818/STJ)
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Em caso de sucumbência recíproca, é vedada a compensação de honorários
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoSob a égide do CPC/2015, estabelecido o grau de sucumbência recíproca entre os litigantes, a parte autora deverá arcar com os honorários sucumbenciais do advogado do réu e este com os honorários sucumbenciais do advogado do autor. (Info 816/STJ)