Cumprimento de sentença
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Compensação de benefícios previdenciários não acumuláveis: STJ define critérios e limita descontos em cumprimento de sentença
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoA compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida. (Tema 1207/STJ)
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Compensação de prestações previdenciárias em cumprimento de sentença
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoA compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida. (Info 818/STJ)