Decisão monocrática

  • Mandado de segurança contra decisão monocrática: reexame de agravo de instrumento e inconstitucionalidade do § 5º do Art. 896-A da CLT
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Cabe mandado de segurança contra decisão monocrática em que foi denegado seguimento a agravo de instrumento por ausência de transcendência e determinada a baixa dos autos à origem, com fulcro no §5º do art. 896 da CLT, ainda que a parte não tenha interposto recurso em face da referida decisão. Não se admite, na hipótese, a ocorrência do trânsito em julgado da decisão impugnada, tendo em vista que o §5º do art. 896-A da CLT, o qual estabelecia a irrecorribilidade da decisão, foi posteriormente declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da ArgInc 1000845-52.2016.5.02.0461, não subsistindo os óbices erigidos nas Súmulas nos 268 do STF e 33 do TST. (Info 286/TST)