Embargos de declaração

  • Desistência de embargos de declaração e início do prazo recursal: em qual momento a contagem se inicia?
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O termo inicial para a contagem do prazo recursal, quando a parte adversa desiste da interposição de embargos de declaração, começa a fluir a partir da intimação da homologação da desistência, sendo irrelevante o fato de o então embargado ter ciência antecipada do ato de disposição. Desse modo, considerando que os efeitos da desistência dos embargos de declaração se operam de forma diferenciada entre as partes, é legítima a conduta de aguardar a intimação para demarcar o início do prazo para apresentação de recurso. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso ordinário suscitada em contrarrazões. (Info 285/TST)