Honorários advocatícios
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A isenção de preparo recursal prevista na Lei de Benefícios não se estende aos advogados em recursos relacionados a honorários de sucumbência
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoA isenção legal do preparo prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/1991 não se estende ao patrono da parte autora, no caso em que o recurso versar exclusivamente sobre verba honorária de sucumbência fixada em favor do advogado da causa. (Info Extra 19/STJ)
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Em caso de sucumbência recíproca, é vedada a compensação de honorários
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoSob a égide do CPC/2015, estabelecido o grau de sucumbência recíproca entre os litigantes, a parte autora deverá arcar com os honorários sucumbenciais do advogado do réu e este com os honorários sucumbenciais do advogado do autor. (Info 816/STJ)
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Exclusão de coexecutado na execução fiscal: fixação equitativa de honorários advocatícios
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoNos casos em que a exceção de pré-executividade visar, tão somente, à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, por não ser possível se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. (Info 812/STJ)
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STF declara inconstitucionalidade de leis estaduais que concedem desconto em honorários advocatícios em ações tributárias
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoÉ inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas (Info 1139/STF).