Imputação de crime a trabalhador

  • Prescrição de indenização por danos morais decorrentes de acusação anterior ao Código Civil de 2002 independe de decisão penal
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Nos termos do art. 200 do Código Civil de 2002, quando uma ação tem origem em fato que depende de apuração na esfera criminal, não corre a prescrição antes do trânsito em julgado da respectiva sentença definitiva. Contudo esse entendimento não se aplica nas hipóteses em que se discute indenização por danos morais e materiais decorrentes de imputação de crime a trabalhador, e a acusação ocorreu antes da vigência da referida norma. No caso concreto, a materialização dos fatos se deu nos anos de 1992 e 1993, razão pela qual se encontra prescrita a pretensão. (Info 286/TST)