Indenização por danos morais
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Prescrição de indenização por danos morais decorrentes de acusação anterior ao Código Civil de 2002 independe de decisão penal
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoNos termos do art. 200 do Código Civil de 2002, quando uma ação tem origem em fato que depende de apuração na esfera criminal, não corre a prescrição antes do trânsito em julgado da respectiva sentença definitiva. Contudo esse entendimento não se aplica nas hipóteses em que se discute indenização por danos morais e materiais decorrentes de imputação de crime a trabalhador, e a acusação ocorreu antes da vigência da referida norma. No caso concreto, a materialização dos fatos se deu nos anos de 1992 e 1993, razão pela qual se encontra prescrita a pretensão. (Info 286/TST)