Indenização substitutiva

  • Auxílio-alimentação e auxílio-creche integram base de cálculo da indenização da gestante estável
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Os auxílios alimentação e creche devem integrar a base de cálculo da indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória da gestante, não estando o pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços. Com efeito, a ratio que informa o item II da Súmula nº 244 do TST é de que a referida indenização deve ser composta por todas as parcelas que constituíam a remuneração mensal da empregada, não havendo disposição sobre a exclusão de qualquer verba. (Info 288/TST)