Litisconsórcio passivo

  • Terceirização ilícita: renúncia em litisconsórcio passivo é válida sem novo pedido expresso?
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Na terceirização ilícita, há litisconsórcio passivo necessário quando a condenação decorre essencialmente da atuação conjunta da prestadora e da tomadora de serviço, ainda que o vínculo de emprego tenha sido reconhecido diretamente com a tomadora, mas a sua formação decorreu da intermediação da mão de obra promovida pela prestadora de serviço. Nessa hipótese, o deferimento do pedido de renúncia, apenas em relação a uma das partes demandadas, deduzido antes da fixação da tese firmada no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, não encontra sintonia com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno. Assim, unicamente por meio de novo pedido expresso da parte no sentido de renunciar a ação, desta feita exclusivamente a um dos litisconsortes necessários, nos moldes do posicionamento adotado pela Corte, é que se poderá proceder à homologação a renúncia com todos os efeitos advindos deste ato (Info 287/TST).