Micro e Pequenas Empresas
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STF consolida princípio da unicidade sindical e afasta critério quantitativo na representação de Micro e Pequenas Empresas
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoEm observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas (Tema 488 RG - Info 1139/STF).