Sucumbência recíproca

  • Em caso de sucumbência recíproca, é vedada a compensação de honorários
    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Sob a égide do CPC/2015, estabelecido o grau de sucumbência recíproca entre os litigantes, a parte autora deverá arcar com os honorários sucumbenciais do advogado do réu e este com os honorários sucumbenciais do advogado do autor. (Info 816/STJ)