Sucumbência recíproca
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Em caso de sucumbência recíproca, é vedada a compensação de honorários
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoSob a égide do CPC/2015, estabelecido o grau de sucumbência recíproca entre os litigantes, a parte autora deverá arcar com os honorários sucumbenciais do advogado do réu e este com os honorários sucumbenciais do advogado do autor. (Info 816/STJ)