Suspensão de Liminar e Sentença
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Defensoria Pública não detém legitimidade ativa para SS ou SSL, salvo em defesa do interesse público primário
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoA Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para manejar pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença, salvo na preservação do interesse público primário quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público. (Info 816/STJ)